Em 2015, a lei que regulamenta e respalda a profissão de motorista foi editada e mesmo depois de seis anos, muitos trabalhadores da área ainda não sabem quais foram as mudanças. Além disso, é importante que profissionais de finanças na logística também estejam bem informados, afinal, o serviço de frotas de carga e descarga também é monitorado por essa lei.
Depois da greve geral dos caminhoneiros autônomos que aconteceu em fevereiro de 2015, a lei 13.103/15 entrou em vigência no dia 17 de abril do mesmo ano e trouxe consigo alterações essenciais para todos os trabalhadores, corporações e finanças para empreendedores que utilizam serviços de transporte.
Neste artigo, vamos falar sobre os principais detalhes deste projeto de lei e quais são os direitos dos colaboradores deste segmento. Vamos lá?
Conhecendo a lei nº 13.103/15
A lei 13.103/15 foi criada para todos os trabalhadores que ocupam o cargo de motoristas rodoviários de cargas e também de passageiros. Sua atualização teve como principal objetivo a regulamentação dos deveres e direitos dessa classe trabalhista.
Houve modificações na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e, também, no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Vale apontar que esta lei revoga o regulamento de nº 12.619/2012, o qual regulava o tempo de direção cumprido pelo motorista e a jornada de trabalho.
Controle de ponto segundo a lei do motorista
Em relação ao trabalhador possuir o direito de ter a jornada controlada e registrada por meio de diário de bordo ou, então, marcador eletrônico acoplado no veículo, não houve mudanças.
Mas é importante frisar que este controle deixou de ser apenas um direito do empregado e tornou-se obrigatório. Portanto, é preciso que haja um acompanhamento sobre as horas que o trabalhador ficou dirigindo e todos esses dados devem ser fornecidos sem resistência ao empregador. Inclusive, horários de pausas, almoços e repousos também devem ser compartilhados.
Dessa forma, a gestão de finanças na logística terá sempre um documento para análise e confirmação a respeito de pagamentos e todo o tipo de remuneração referente aos dias trabalhados.
Horários de trabalho segundo a lei do motorista
Não há um horário pré-determinado da jornada de trabalho de um motorista. Contudo, é preciso seguir o tempo máximo de oito horas diárias.
Caso seja preciso trabalhar um tempo a mais, é permitida a realização de duas horas extras ou, se previsto em convenção ou acordo coletivo, até quatro horas extraordinárias.
Além disso, é imprescindível que haja intervalos para refeições e paradas obrigatórias, desde que sejam feitas fora das oito horas de trabalho. Em alguns casos, o tempo de espera pode ser considerado como repouso.
A constituição estabelece que a cada seis horas no volante, o trabalhador deve descansar por um período de 30 minutos, sendo ele fracionado ou não.
Já quando falamos do tempo de espera, caso ele seja superior a duas horas, ele pode ser considerado repouso nos casos em que a permanência do motorista junto ao veículo não seja obrigatória.
Ainda sobre descanso, é importante que o motorista fique fora do trabalho por 11 horas a cada 24 horas exercendo sua função. Desde que tenha ao menos oito horas ininterruptas, o restante pode ser fracionado.
Regras salariais segundo a lei do motorista
A remuneração de um motorista não pode ser menor ou inferior ao piso da categoria. Além disso, o pagamento pode ser acordado para que seja satisfatório tanto para o trabalhador, quanto para as finanças para empreendedores.
Ainda falando sobre benefícios e obrigações em dinheiro, o motorista deve ter um seguro custeado pelo empregador com um valor que totalize ao menos 10 vezes o piso salarial desta categoria ou, então, um valor superior acordado entre ambas as partes.
Saúde e segurança segundo a lei do motorista
Sabemos da importância dos exames toxicológicos nesta profissão devido tamanha responsabilidade. Afinal, o motorista não cuida apenas de sua vida, mas também da de diversos passageiros e outras pessoas nos volantes ao lado da pista.
Por isso, no ato da admissão e desligamento são realizados exames toxicológicos. De acordo com a lei, é obrigatória as análises com janela de detecção mínima de 90 dias e de programa de controle do uso de drogas e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, pelo menos uma vez a cada dois anos e seis meses.
Além disso, é possível que alguns veículos sejam parados de forma aleatória em uma blitz e uma testagem toxicológica seja feita no condutor.
Agora que você aprendeu um pouco mais sobre a Lei do Motorista, certamente você saberá como ter mais controle sobre a entrada e saída de veículos da sua empresa, sejam os profissionais contratados diretamente por sua empresa ou então, terceirizados.
Lembre-se que, uma gestão eficiente de logística se atenta a todos os pilares, inclusive o de transporte dos materiais e produtos despachados por sua empresa.
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